quinta-feira, 28 de julho de 2011

AJUDA MEMÓRIA DO GRUPO DE TRABALHO

Para colaborar com a Revitalização do nosso Rio Pajeú e com a gestão participativa de suas águas deixe as sua propostas.














9 comentários:


Albertino disse...
Amigos, Gostaria de propor que a nossa reunião de terça feira fique para quinta feira pois assim teremos mais tempo para propormos propostas para ser encaminhada para o CBHSF. Aguardo posicionamento. Albertino Secretário Executivo
Albertino disse...
Amigos do Grupo de Trabalho: Elias Silva; Augusto Martins - PMAI; Claudio - Centro SABIÁ; Brasil - CECOR; Romério - DIACONIA; A nossa reunião que seria na terça feira, dia 26, acontecerá na proxima sexta feira, dia 29, em Serra Talhada, Fazenda Buenos Aires, (fazenda do Professor Bonzinho)às 8h 30min. Amigos Gostaria que todos enviassem os seus contatos de e-mail e telefones para o e-mail cobh-pajeu@r7.com Grato Albertino.
Anônimo disse...
Acho que a reunião ficaria melhor se acontecesse dia 28 mas se não der tudo bem, é que na sexta tenho reunião do GTOSF EM RECIFE. Grato Elias Silva
Albertino disse...
Dia 28 pra mim ta bom. Pode ser aqui no CIMPAJEU em Afogados. Aguardo Comentários Grato Albertino
Albertino disse...
Amigos Cadastrem-se como leitores. Para seguirem o blog. Grato Albertino
Anônimo disse...
Gostaria de saber a definição da data da reunião para que possamos viabilizar a participação do nosso representante do DNOCS no comitê. Grato Ionaldo.
COBH-PAJEU disse...
RECORTES DO I SEMINÁRIO EM DEFESA DO RIO PAJEÚ – 06 DE ABRIL Eixo Temático: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú 1 - INTRODUZIR O PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUAS” DA AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS NA BACIA DO PAJEÚ; 2 - ARTICULAR UMA REUNIÃO COM OS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO PAJEÚ (LEVANTAMENTO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA A QUESTÃO DA ÁGUA); 3 - ARTICULAÇÃO COM O STR DE AFOGADOS DA INGAZEIRA: CONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DO TRABALHO QUE JÁ EXISTE POR LÁ SOBRE A RECICLAGEM DE LIXO (ABRIR PARA AS DEMAIS CIDADES DA BACIA); 4 - ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO UMA SOLICITAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO DA OCUPAÇÃO ILEGAL DO LEITO DO RIO PAJEÚ; 5 - ARTICULAR OS CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE ONDE EXISTEM (PROVOCAR A CRIAÇÃO DOS MESMOS ONDE AINDA NÃO EXISTIREM); 6 - AÇÃO DE MÍDIA (DOCUMENTÁRIO SOBRE A DEGRADAÇÃO DO RIO); 7 - CONVOCAR OS MEMBROS DO COMITÊ (INDEPENDENTE DO APOIO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS) PARA ASSUMIREM COMPROMISSO POR E COM SUAS INSTITUIÇÕES EM TODAS AS ETAPAS DOS PROCESSOS DE EFETIVAÇAO E AÇÃO DO COMITÊ!
COBH-PAJEU disse...
Estive hoje com Kelle Souza - CECOR, vimos algumas propostas e ela sugeriu que a reunião fosse dia 10 ja que a reunião na casa de professor bonzinho não poderá mais acontecer. Aguardo comentário Grato Albertino
Albertino disse...
Amigo Ionaldo Gostaria de saber se vc gostaria de fazer parte deste grupo de Trabalho? Qual a opinião dos demais? Amigo Brasil - CECOR A Gostaria de saber se a Kelle irá ser a representante do CECOR neste GT? Grato Albertino

RECORTES DO I SEMINÁRIO EM DEFESA DO RIO PAJEÚ – 06 DE ABRIL

 I SEMINÁRIO EM DEFESA DO RIO PAJEÚ – 06 DE ABRIL

Eixo Temático:
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú


1 - INTRODUZIR O PROGRAMA “PRODUTOR DE ÁGUAS” DA AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS NA BACIA DO PAJEÚ;

2 - ARTICULAR UMA REUNIÃO COM OS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO PAJEÚ (LEVANTAMENTO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA A QUESTÃO DA ÁGUA);

3 - ARTICULAÇÃO COM O STR DE AFOGADOS DA INGAZEIRA: CONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DO TRABALHO QUE JÁ EXISTE POR LÁ SOBRE A RECICLAGEM DE LIXO (ABRIR PARA AS DEMAIS CIDADES DA BACIA);

4 - ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO UMA SOLICITAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO DA OCUPAÇÃO ILEGAL DO LEITO DO RIO PAJEÚ;

5 - ARTICULAR OS CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE ONDE EXISTEM (PROVOCAR A CRIAÇÃO DOS MESMOS ONDE AINDA NÃO EXISTIREM);

6 - AÇÃO DE MÍDIA (DOCUMENTÁRIO SOBRE A DEGRADAÇÃO DO RIO);

7 - CONVOCAR OS MEMBROS DO COMITÊ (INDEPENDENTE DO APOIO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS) PARA ASSUMIREM  COMPROMISSO POR E COM SUAS INSTITUIÇÕES EM TODAS AS ETAPAS DOS PROCESSOS DE EFETIVAÇAO E AÇÃO DO COMITÊ!

ESTATUTO SOCIAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ – COBH/PAJEÚ


COBH-PAJEÚ

ESTATUTO SOCIAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PAJEÚ – COBH/PAJEÚ


CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro e Área de Atuação

Art.1º. O Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Pajeú, doravante denominado COBH/PAJEÚ, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Estadual Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGRH com atuação na área de drenagem da bacia do rio Pajeú que envolve 27 municípios dos quais 7 possuem suas sedes inseridas na bacia (Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Iguaracy, Itacuruba, Mirandiba e São José do Belmonte). Os municípios totalmente inseridos na bacia são: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama. Os municípios parcialmente inseridos na bacia são: Belém do São Francisco, Custódia, Ibimirim e Salgueiro, e rege-se por este estatuto e amparado pelas legislações vigentes de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. A sede do Comitê será definida pela diretoria executiva e aprovada pelo plenário.
CAPÍTULO II
Das Finalidades

Art.2º. São finalidades do COBH/PAJEÚ:

I - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
II - propor estudos, programas de obras e serviços de interesse coletivo, definindo prioridades e medidas preventivas de riscos ambientais sociais e financeiros, com vistas a sua integração ao Plano Estadual para a bacia;
III - definir instrumental de ação que assegure gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos, buscando sintonia entre quantidade e qualidade na respectiva área de ação;
IV - buscar sempre a compatibilização entre a gestão dos recursos hídricos/ com o desenvolvimento regional e a conservação do meio ambiente;
V – estabelecer o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, para o consumo humano e dessedentação de animais;
VI - promover a integração de ações preventivas, e de defesa, contra acidentes hidrológicos que causem riscos à segurança e saúde públicas da população da bacia;
VII - assegurar a proteção dos recursos hídricos contra obras e intervenções que venham comprometer o seu uso múltiplo no presente e no futuro;
VIII - estimular o desenvolvimento e a transferência de tecnologias com vistas à conservação dos recursos hídricos em sua área de abrangência;
IX - estudar e propor alternativas de desenvolvimento sustentável da bacia;
X – promover e apoiar a integração da gestão dos recursos hídricos com as demais políticas publicas de interface com a gestão hídrica, articulando a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas e projetos de investimentos;
XI – apoiar a integração entre as políticas públicas municipais, estadual e federal visando o desenvolvimento sustentável da bacia; e
XII – promover ações de educação ambiental no âmbito da área de bacia visando à conservação e uso racional de suas águas.

CAPÍTULO III
Das Atribuições

Art.3º. São atribuições do Comitê:

I - apreciar e votar o seu estatuto social e regimento interno;
II - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos Hídricos da respectiva bacia, assim como programas de ações para atendimento de situações críticas, sugerindo providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
III – aprovar o Plano de Bacia de Recursos Hídricos respectivo, submetendo ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH para a homologação;
IV – propor, apreciar e votar as propostas dos programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos na bacia, que sejam compatíveis com o seu Plano de Bacia;
V - aprovar as propostas para o plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, promovendo a divulgação e debates;
VI – aprovar o enquadramento dos corpos de água em classe de uso preponderante pelo CONAMA e encaminhar ao CRH para a homologação;
VII - promover o entendimento e relações de cooperação entre os usuários de recursos hídricos exercendo, quando necessário, funções de arbitramento e conciliação dos casos de conflito de interesses, como primeira instância de decisão;
VIII - promover a divulgação e debates na região dos programas, serviços e obras a serem realizadas no interesse da comunidade, apresentando metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros;
IX – promover a criação de sua agência de águas e deliberar sobre a sua proposta orçamentária;
X – efetuar mediante delegação da autoridade outorgante, por intermédio das Agências de Bacia dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
XI – propor ao CRH critérios e quantitativos para a isenção de outorgas;
XII – propor ao CRH valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos na bacia, na ausência de Agências de Bacia;
XIII – criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
XIV – exercer outras ações, atividades ou funções estabelecidas em lei, regulamento ou decisão do CRH, compatíveis com a gestão de recursos hídricos;

XV – articular a atuação das entidades intervenientes;

XVI – deliberar sobre as prioridades de aplicação de recursos oriundos da cobrança do uso da água;
XVII – propor ao Governo do Estado a decretação da situação de escassez, conforme o caso e em consonância com a Lei Estadual 12.984/05, artigo 2º Parágrafo único.


CAPÍTULO IV
Da Composição

Art. 4º. O COBH/PAJEÚ é constituído por 25 membros titulares e 25 membros suplentes, preferencialmente, da mesma instituição e mesmo segmento, em consonância com a Resolução nº1 do CRH e com o Art. 46 da lei estadual 12.984/05, sendo as vagas distribuídas entre os seguintes segmentos:

I - Representantes dos Poderes Executivos da União, do Estado e dos Municípios, constituindo o Setor Público, inseridos na área da bacia hidrográfica respectiva, correspondendo a no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo, a 40% (quarenta por cento) do total de membros;

II – Representantes das Entidades da Sociedade Civil, ligadas aos recursos hídricos e meio ambientes, com sede e atuação na região da bacia hidrográfica do rio Pajeú, correspondendo a no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo, a 40% (quarenta por cento) do total de membros, cabendo a sua escolha e indicação por;
Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e
Organizações sociais e não-governamentais com atuação em recursos hídricos, prevista em Lei.

III – Usuários de recursos hídricos, correspondendo a 40% (quarenta por cento) dos membros.
§ 1º No COBH/Pajeú cujo território abrange terras indígenas e de remanescentes de quilombos deve possuir garantida 02 duas vagas de representantes podendo ser:
I- dos órgãos gestores nacionais das comunidades indígenas e de quilombolas, como parte da representação da União;
II- das comunidades indígenas ali residentes: e
III – das comunidades de remanescentes de quilombos ali residentes.
           

CAPÍTULO V
Da Organização

Art.5º. O COBH/PAJEÚ terá uma direção colegiada, constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário (a) executivo (a), eleitos por maioria absoluta de seus membros, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo por apenas mais um mandato.

§1º. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e/ou Vice-Presidente e/ou Secretário (a) Executivo (a), o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o (os) substituto (os), que deverão complementar o mandato em curso.

§2º. As deliberações das sessões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, se aplicam a todos, ainda que discordantes ou ausentes.

§3º. As sessões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, serão instaladas em 1ª convocação com dois terços dos membros e em 2ª convocação com maioria simples dos seus integrantes, observado o intervalo de 30 (trinta) minutos entre cada convocação.

§4º Caso o membro não possa comparecer, este deverá informar, em tempo hábil, ao suplente para seu comparecimento.

§5º. As deliberações serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, exceto quando se tratar de reforma de estatuto e eleição da diretoria, quando será obrigatória a presença de dois terços dos membros do COBH/PAJEÚ.

§6º. O COBH/PAJEÚ reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, uma a cada semestre.

§7º. As sessões extraordinárias realizar-se-ão sempre que se fizer necessário para deliberar sobre matérias específicas.

§8º. O edital de convocação indicará expressamente a ordem do dia, data, hora, local e pauta em que será realizada a sessão plenária, ordinária ou extraordinária.

§9º. A convocação será feita pelo Presidente, pelo seu substituto legal, ou por um quinto dos integrantes do colegiado, caso aqueles não o façam e desde que haja motivos que justifiquem a convocação.

§10º. As convocações para as sessões do Comitê serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de sessões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as sessões extraordinárias.  

§11. Os editais de convocação deverão ser encaminhados aos membros do Comitê por carta com AR e reforço por e-mail e telefone e comunidade em geral através de convocatória afixada nas entidades membro em apoio à divulgação.

§12. As sessões plenárias, ordinárias e/ou extraordinárias serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e após aprovação pela plenária, na reunião imediatamente seguinte, assinada, no mínimo, pela Diretoria Executiva.

§13. As sessões plenárias serão abertas ao público com direito a voz.

SEÇÃO I
Do Processo de Eleição e Renovação das Entidades Membros

Art.6º.  O processo eleitoral para renovação da diretoria e das entidades membros do COBH/PAJEÚ se fará através de uma Comissão Eleitoral formada por 3 membros, um de cada segmento, eleita pelo plenário do Comitê, com o objetivo de conduzir todo o processo eleitoral.

Art.7º. A renovação da diretoria executiva ocorrerá imediatamente após a posse dos novos membros do Comitê.

Art.8º. Serão eleitas nas sessões plenárias, por segmento, as respectivas representações. 

Art.9º. A indicação dos postulantes as vagas como representantes titulares e suplentes dos Poderes Públicos federal, estadual e municipal, da Sociedade Civil e dos Usuários, dar-se-á pelo titular de cada órgão representado no prazo estabelecido pela comissão eleitoral.

Art.10. As instituições públicas, organizações civis e usuários, para se habilitarem a participar do processo eleitoral, deverão se inscrever dentro dos prazos e locais definidos pela Comissão Eleitoral, mediante a entrega de cópia dos documentos definidos pela Resolução nº1/2008 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

SEÇÃO II
Do Processo de Desligamento

Art.11. O membro que não comparecer a três reuniões consecutivas ordinárias ou extraordinárias no mandato, sem justificativa apresentada a direção executiva para apreciação em plenário, receberá advertência na 2ª ausência e comunicação do desligamento, por escrito, caso não compareça a reunião seguinte, enviado a instituição que o mesmo representa no Colegiado.

§1º No caso de desligamento da instituição titular, havendo outra instituição como suplente, esta ocupará a vaga, sendo a suplência preenchida por uma das entidades eleitas, na seqüência de votação, que completará o mandato em curso.

CAPÍTULO VI
Da Estrutura Organizacional
 
Art.12. O COBH/PAJEÚ tem a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Diretoria Colegiada
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretário executivo

III – Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho

SEÇÃO I
Do Plenário

Art.13. São atribuições do Plenário:

I - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;
II - apresentar propostas e sugerir matérias para a apreciação do Comitê;
III - pedir vista de documentos;
IV - solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por um quinto dos membros do comitê;
V - propor a inclusão de matéria na ordem do dia, até mesmo para sessões subseqüentes, bem como prioridade de assuntos das matérias constantes;
VI - requerer votação nominal, que será encaminhada de acordo com a decisão da Plenária;
VII - fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa;
VIII - propor convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participarem de sessões específicas para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas às condições previstas neste Estatuto;
IX - propor a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho ; e
X - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.

Parágrafo único. As funções de membro do Comitê não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

SEÇÃO II
Da Diretoria Colegiada

Art. 14 São atribuições do (a) Presidente:

I - representar o comitê em juízo ou fora dele;
II - presidir as sessões plenárias;
III - exercer o voto de qualidade em caso de empate;
IV - resolver as questões de ordem nas sessões plenárias;
V - estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Executiva;
VI - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada, ficando o conceito de caráter de urgência esclarecido no regimento interno;
VII - convocar sessões do plenário; e
VIII - manter o comitê informado das discussões que ocorrem no CRH.  

Art.15. São atribuições do (a) Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - propor, apresentar e defender matérias de interesse do colegiado;
III - coordenar e assessorar sessões técnicas, grupos de trabalho e estudos; e
IV - outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário.

Art.16. São atribuições do Secretário (a) Executivo (a):

I - elaborar o plano anual de trabalho do Comitê para a Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú definindo objetivos, metas e diretrizes administrativas;
II - articular a sociedade civil da área com vistas ao seu engajamento numa política geral de recursos hídricos, no âmbito da Bacia do Rio Pajeú;
III - articular meios materiais e humanos para viabilizar as decisões do colegiado de representantes;
IV - propor normas e procedimentos operacionais de funcionamento do Comitê;
V - elaborar proposta orçamentária com vistas à implementação do Plano Anual de Trabalho do Comitê;
VI - elaborar o relatório anual de prestação de contas das atividades programadas/desenvolvidas;
VII – propor a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, de interesses afins;
VII - organizar a realização de audiências públicas;
IX - organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo Plenário;
X - encaminhar ao órgão gestor as deliberações do Comitê para publicação no Diário Oficial do Estado; e   
XI - cumprir e fazer cumprir este estatuto e legislação específica vigente.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva cabe proceder à convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as sessões do Comitê.

SEÇÃO III
Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho

Art.17 O COBH/PAJEÚ mediante proposta do Presidente ou do Plenário poderá criar Câmaras Técnicas encarregadas de examinar e relatar ao Plenário assuntos de sua competência, o qual terá direito a voz e voto.

Art.18 O Plenário poderá criar Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho terão seus objetivos, componentes, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos pelo plenário no ato de sua criação.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art.19. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo plenário do colegiado, nos limites da legislação vigente.

Art.20. O Secretário (a) Executivo (a) deverá elaborar e submeter ao Plenário o Regimento Interno do Comitê, que tratará das questões, atribuições e funções específicas não previstas neste Estatuto;

Art.21. O presente Estatuto, votado e aprovado em Assembléia Geral, realizada em 22 de julho de 2010, entra em vigor a partir da data ora referida.
                                                                                                
                                                                                                    Serra Talhada, 22 de julho de 2010.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS E VICE PRESIDENTE DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ


Às nove horas e trinta minutos do dia doze de julho de 2011, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os membros do Comitê de Bacia do Pajeú  para a III Reunião Ordinária na Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE, a reunião foi convocada pela Presidência do COBH-Pajeú, através de convocação impressa e digital, a participação na plenária eleitoral contou com os inscritos e habilitados no processo eleitoral e também foi aberta ao público em geral. A reunião foi aberta pelo Presidente do Comitê, Homembom de Magalhães informando que a plenária eleitoral seria em 1ª convocação às 9:00h ou em 2ª convocação às 9:30h. Logo após o Presidente passou a palavra para o representante da SRHE que apresentou os informes gerais sobre o processo de divulgação e mobilização das instituições para a recomposição das vagas abertas no COBH-Pajeú, nos segmentos da Sociedade Civil, Poder Público e Usuários, dentro da bacia hidrográfica do rio Pajeú. Foi informado aos presentes que a composição do COBH-Pajeú é formado por 25 membros sendo 10 do poder público, 10 da sociedade civil e 5 de usuários, ressaltando que a substituição de membros se deve ao não comparecimento em diversas reuniões conforme previsto no estatuto e assim foi deliberado em plenária do dia 24 de maio de 2011 a abertura das vagas. Dando continuidade e com a ausência do Presidente do Comitê por motivo de saúde, assumiu os trabalhos o representante da SRHE/PE Hélio Perdroza, chamando atenção para o quórum no momento de instituições habilitadas presentes por segmento estaria da seguinte forma: Poder público tem 4 vagas e 04 instituições habilitadas presentes, 09 vagas para usuários e 5 instituições habilitadas presentes e 2 vagas para a sociedade civil e 3 instituições habilitadas presentes. Estiveram presentes ao evento instituições membros do COBH-Pajeú regulares: Associação Rural Umbuzeiro e Leitão, Associação dos Produtores Rurais da Fazenda São Paulo, UFRPE/Serra Talhada, DNOCS/Serra Talhada, Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú, Prefeitura de Afogados da Ingazeira, SRHE, Prefeitura de Serra Talhada e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afogados da Ingazeira, instituições habilitadas presentes no segmento Poder Público: Prefeitura de Carnaíba, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de PE- Campus Afogados da Ingazeira, SEMAS-Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Agência CONDEPE/FIDEM, segmento Usuário: Associação de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do Pajeú, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Custódia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Tambaú Indústria Alimentícia Ltda, COMPESA e do segmento Sociedade Civil: Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, DIACONIA e CECOR-Centro de Educação Comunitária Rural e convidados presentes Dnocs – Recife-PE, Agência CONDEPE/FIDEM e APAC-Agência Pernambucana de Águas e Clima. Prosseguindo a reunião foi dada a informação pelo representante da APAC Fernando Acioli sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, comunicando que os recursos financeiros disponíveis para projetos estão orçados em R$ 2.000.000,00 com previsão de edital a ser lançado até setembro/2011. Merece destaque a presença  da representante da Secretaria  de meio Ambiente e Sustentabilidade/PE, integrante do setor que trata sobre resíduos sólidos e recursos hídricos que informou sobre a elaboração do Plano Estadual de Mudanças Climáticas,  a instalação no Estado de 03 unidades de conservação, informando que uma está localizada em Serra Talhada. Ainda sobre informações sobre edital de projetos foi comunicado que a apresentação de projetos a Agência Peixe Vivo possui prazo até o final de agosto/2011, contando com recursos CBHSF gerando três propostas iniciais 1- Geração de mão de obra na margem do rio Pajeú com a retirada de cercas, limpeza do leito do rio e transformação da algaroba em carvão; 2- Reflorestamento de suas margens, mata ciliar e a situação dos invasores; e 3 – Análise da água de poços e vazão. Após esses informes foi dado início a plenária de eleição, começando com a separação dos grupos conforme segmento, contando o Grupo de Usuários com 5 habilitados presentes: Associação de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do Pajeú, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Custódia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Tambaú Indústria Alimentícia Ltda, COMPESA, estando ausente a instituição habilitada ECOSOL, Grupo do Poder Público com 04 habilitados presentes: Prefeitura de Carnaíba, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de PE-Campus Afogados da Ingazeira, SEMAS-Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Agência CONDEPE/FIDEM todos os habilitados presentes. Grupo da sociedade Civil com 03 habilitados presentes: Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, DIACONIA e CECOR-Centro de Educação Comunitária Rural sendo 02 vagas e 3 instituições habilitados presentes e estando ausentes as instituições habilitadas Instituto Pró-Cidadania e Ecoterra. Foi sugerido e aprovado pelos presentes que todos os componentes habilitados que não tenham disputa de vagas estariam eleitos por aclamação. O Sr. Albertino Bezerra sugeriu  que a vaga do Poder Público e Usuário fosse cedida para a Sociedade Civil, não tendo sido aprovado em plenário. Foi discutido também a permanência de sindicatos  no segmento usuários, no qual foi considerando uma decisão em plenária de eleição em 2009, ficou aprovado a manutenção dos sindicatos como estão, ou seja participando no Comitê no segmento Usuário. Transcorrendo o processo eleitoral  no segmento Usuários todos eleitos por aclamação o mesmo acontecendo para o segmento Poder Público, sendo lido os nomes dessas instituições eleitas e seus representantes e após um período de discussão, o segmento Sociedade Civil elegeu em comum acordo que a titularidade de uma das vagas ficaria com o Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá e sua suplência estaria representada pela DIACONIA e a outra vaga foi preenchida pelo CECOR-Centro de Educação Comunitária Rural. Sendo lida e empossadas todas as novas instituições membro do COBH-Pajeú e de acordo com a plenária renovada foi aberta a segunda fase da convocatória, eleição da Vice Presidência, que ficou defino em plenário a manutenção do acordo firmado na eleição do ano de 2009 no qual a vaga de Vice Presidente ficaria no segmento Usuário, sendo assim aberta as indicações de nomes dentro dos membros desse segmento, foi apresentado o nome de José Nadilson Ferreira de Siqueira e logo após outra inscrição foi apresentada Maria das Dores Santos Siqueira, no qual foi dado espaço para defesa de suas candidaturas, em primeiro foi José Nadilson que enfocou o apoio que possui na sua instituição e chamou atenção para o projeto de viveiro de mudas existente na sua instituição, possuindo capacidade de produção de 30.000 mudas de essências nativas, e que poderão ser ofertadas para doação na recuperação da caatinga, logo após foi realizada a defesa de candidatura de Maria das Dores que se propõe reorganizar o comitê, aprofundar os trabalhos na bacia do Pajeú, priorizando suas margens e a própria bacia hidrográfica, sendo a votação aberta e aprovada que seria seria nominal, iniciando o processo eleitoral ficou definida a eleição com a vitória de Maria das Dores Santos Siqueira com 17 votos e José Nadilson Ferreira de Siqueira com 01 voto e ainda 01 abstenção realizada pelo representante do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e 01 ausência neste momento do representante da Associação dos Produtores Rurais da Fazenda São Paulo, totalizando 18 votos válidos, devido a ausência do membro representante da CPRH na reunião. Depois a eleição foi declarado empossada a nova Vice Presidente para o mandato em curso, que agradeceu a confiança de todos e reforçou seu apoio aos trabalhos no Comitê agora na diretoria executiva, em seguida foi passado a palavra para o representante da UFRPE/Serra Talhada que apresentou uma proposta para votação relacionada com o mandato que deveria seguir a indicação do novo Estatuto aprovado no dia 22 de julho de 2010 que alterou o período de 02 anos para 03 anos de gestão de membros e diretoria executiva, posto para votação ficou assim aprovado com um total de 19 votos válidos mais um ano de mandato, ficando para essa composição a gestão até outubro de 2012. Em seguida foram apresentadas propostas pelo plenário  1. Formação de Câmaras Técnicas com destaques para Câmara de articulação para sensibilizar as Prefeituras como uma visão do território; 2. Melhorara o funcionamento da Diretoria Executiva  com o objetivo de ampliar a participação através de articuladores localizados em partes do rio (baixo, médio e alto Pajeú); 3. Utilizar o modelo do Comitê da Bacia do rio São Francisco na formação e regimento de funcionamento de Câmaras Técnicas, sendo proposto a criação da Câmara Técnica de Saneamento Ambiental, Câmara de Projetos, Câmara de Articulação Institucional e Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais;  4. Proposta de criação de grupos de trabalho com os seguintes temas: (Manejo e Monitoramento de Qualidade de Água; Ocupação do Solo; Legislação, Transversal de Educação Ambiental e Monitoramento do rio Pajeú) e proposto pelo representante da Prefeitura de Afogados da Ingazeira a sua participação em mais dois grupos (Plano Diretor e Propostas e Projetos) sendo apresentado propostas para dois Projetos (Projeto de Revitalização do Rio Pajeú e outro em Recomposição da Mata Ciliar); 5. Solicitação a APAC de apresentação do documento digital ou impresso do Plano Diretor da Bacia do rio Pajeú para a próxima Reunião do COBH, ficando a cargo da diretoria executiva formalizar através de oficio a Agência; 6.Foi proposto a Elaboração do Regimento Interno para regulamentar o funcionamento das Câmaras Técnicas. 7. Proposta de Projetos feita pela STR/Serra Talhada (Revitalização do rio Pajeú a partir da coleta de lixo de leitos e margens envolvendo os ribeirinhos e Delimitação das APPs com a conscientização dos ribeirinhos no processo). Também houve um informe sobre a Caravana do Pajeú que realizou visitas e seminário e deve a partir de um evento futuro definir as ações para serem executadas na bacia. 8. Foi criado o grupo provisório de criação de projetos composto pelos representantes membros: Elias da Silva, Augusto Severo, Romério Pereira, Albertino Bezerra, Cláudio Almeida, Espedito Brito, Wamberto Raimundo e Hélio Pedroza) cuja a primeira reunião ficou de ser realizada na sede do Consórcio de Integração do Pajeú ainda no mês de julho de 2011. Por fim foi informado que a lista de membros e seus contatos será atualizada e encaminhada a todos os membros junto com o estatuto social do COBH-Pajeú e definida a data da próxima reunião que deverá ser realizada no dia 30 de agosto sem local definido apenas uma proposta de ser articulado pela APAC e diretoria executiva para o município de Brejinho com a possibilidade de uma visita a nascente do rio Pajeú. Eu Kátia Távora Maia e Hélio de Souza Pedroza Júnior lavramos a ata que vai por nós assinada.

Serra Talhada, 12 de julho de 2011. 

domingo, 24 de julho de 2011

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú - COBH-PAJEÚ



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